Um dos requisitos para ter direito ao Amparo Social (LOAS) seja por idade ou deficiência é a questão da renda per capta (renda familiar). A pessoa que requerer esse benefício não pode ter renda superior a um quarto do salário mínimo vigente no país. Observem que todas as vezes que o salário mínimo do Brasil sofre reajuste, essa renda per capta também será reajustada.
Ocorre que o INSS é bem exigente quanto à análise desta renda. O fato da pessoa possuir uma motocicleta, uma geladeira nova, uma televisão de led, serão fundamentos para o INSS negar seu benefício. O INSS não quer saber se você foi sorteado num evento do bairro ou da comunidade, se esse bem foi doado ou presente, ele sempre entenderá que você comprou e possui renda suficiente para sobreviver culminando com o indeferimento do benefício.

Outras ocasiões corriqueiras sãos os esposos ou esposas que se aposentam, geralmente recebendo apenas um salário mínimo e quando o seu cônjuge (esposo ou esposa) dão entrada no LOAS eles negam sob o argumento de que a renda per capta é superior a um quarto do salário mínimo. Ocorre que o entendimento na Justiça é diferente, muitas vezes aquele salário não consegue suprir a subsistência da família. Basta um dos entes da família necessitar de um tratamento de saúde mais rígidos, medicamentos, exames, consultas ou alimentação especial que não estão disponíveis no sistema de saúde público do município para desconsiderar a renda da aposentadoria recebida por algum membro familiar. Logo, todos os gastos com saúde deverão ser considerados e o valor da renda ser reduzido de acordo com os gastos para os cuidados com a saúde.

Outra questão importante tem relação com o Estatuto do Idoso, nessa lei o valor da aposentadoria do idoso no montante de um salário mínimo não deve ser considerada como renda e sim como verba de natureza alimentar e de subsistência.

Todos esses argumentos não impedem que o INSS negue o benefício de LOAS, mas levando o caso ao Judiciário a possibilidade da situação ser revertida é enorme. Concluímos informando que você não deverá desistir quando o INSS indeferir seu benefício sob o argumento da renda do grupo familiar ser alta. Sempre recorra das decisões do INSS. É um direito seu.

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