Vaz Carvalho #RESPONDE:

Muitas pessoas que residem em distritos de municípios do interior do Estado, possuem poucas informações acerca dos seus direito previdenciários. Isso também ocorre com pessoas que moram na zona urbana, mas pelo fato dos serviços públicos ainda não terem chegado ao seu alcance, acabam por deixar de receber em sua totalidade os direitos que possuem.

Uma dúvida frequente entre essas pessoas é a possibilidade ou não de receber ao mesmo tempo uma aposentadoria e pensão por morte. Por exclusão, podemos afirmar que o único benefício que uma mesma pessoa não pode acumular é quando envolve o benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS. Portanto, uma pessoa que recebe um aparo social (LOAS) seja ele por idade ou por deficiência, jamais poderá acumular mais de um benefício. Ela sempre terá que optar entre o LOAS e a pensão por morte ou a aposentadoria.

Em contra partida, a pessoa que está aposentada, seja por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, poderá acumular o benefício de pensão por morte do seu companheiro, do seu esposo. A diferença é simples: nos benefício previdenciários houve contribuição, ou seja, o trabalhador contribuiu, assinou a carteira, o Município descontou o INSS do seu salário. Enfim, ele recebe um benefício previdenciário por ter contribuído. Inclusive os agricultores, os pescadores, marisqueiros, portuários, apesar dessa categoria não contribuir mensalmente para o INSS, eles são qualificados como segurados especiais, contribuem para os sindicatos e colocam em média 84% dos alimentos nas mesas de nós brasileiros. Nesses casos, eles poderão acumular dois benefícios, ou seja, receberão seu benefício por conta do longo tempo de trabalho no decorrer de suas vidas e no caso do óbito do seu ente querido (marido, esposa, filhos) poderão receber pensão por morte, basta comprovar o vínculo com o ente querido e em alguns casos a sua dependência.

No caso do amparo social (LOAS) a pessoa nunca trabalhou ou não trabalhou o período suficiente para receber benefício previdenciário. Ele recebe um aparo social. Ou seja, por conta da sua situação financeira e social ele receberá esse benefício que cessará com sua morte e não poderá ser acumulado com uma aposentadoria ou pensão por morte. Caso a pessoa que recebe LOAS tenha direito à pensão por morte sempre deverá optar pela pensão que lhe renderá o direito de receber décimo terceiro salário.

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