Inúmeros trabalhadores do Brasil são demitidos e contratados diariamente. Há também casos de reintegração: quando o trabalhador ganha na justiça o direito de voltar ao seu posto de trabalho. Em ambos os casos, a empresa ou o patrão deve guardar sigilo daquele processo. Ou seja, a empresa não pode simplesmente registrar novamente a CPTS do trabalhador informando o número do processo judicial.
Tal conduta traz prejuízos à imagem do trabalhador perante o mercado de trabalho, seja no presente ou no futuro quando ele procurar novo emprego. Essa prática é desabonadora e trará dificuldades ao trabalhador para conseguir novo emprego.
No caso do processo em destaque, a empresa anotou novamente a CPTS do trabalhador informando que ele foi readmitido por meio de decisão judicial que ordenou a empresa recontrata-lo. Tal conduta traz fatores desabonadores ao nome do trabalhador, que terá sua carteira de trabalho “fixada” como pessoa que coloca as empresas na Justiça e um novo patrão ou empresa provavelmente não contrataria para novo emprego diante daquela informação que constasse na carteira de trabalho.
Em razão disso, o Tribunal Superior do Trabalho – TST entendeu que referido caso traz prejuízo à imagem da pessoa, condenando a empresa a pagar indenização no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além de retirar anotação da CTPS causadora do processo.
Percebam que não somente os casos em que o funcionário foi readmitido que gera esse dano moral. Mesmo um trabalhador demitido que colocou sua antiga empresa na justiça para receber corretamente seus direitos. Esse trabalhador que não está pedindo a readmissão, mas simplesmente receber suas verbas rescisórias. Ele também terá direito a receber indenização, caso a empresa anote na sua CTPS informação processual que trará prejuízos a sua imagem.
Segue o argumento do TST:
…o registro na CTPS de que o trabalhador foi reintegrado ao emprego em razão de decisão judicial configura ato ilícito do empregador, mostrando-se devida a indenização por dano moral.
Fonte: PROCESSO No TST-RR-99-32.2015.5.20.0011 Julgado em 16 de outubro de 2018.