Infelizmente a velocidade da vida moderna faz com que várias pessoas caiam na ilusão do consumismo e acabem atoladas em dívidas. Uma delas são os débitos com condomínios em que, muitas vezes, o síndico impede o uso da área comum por conta de débitos existentes.
Funciona mais ou menos assim: pago o condomínio em dias e tenho direito a utilizar a área de lazer, piscina, academia, deck para festas e churrascos. Caso não pague o condomínio ficaria impedido de utilizar os itens acima.
É comum ver essas regras impostas pelos síndicos ou até mesmo aprovadas em assembleia geral do condomínio. Isso ocorre na tentativa de fazer com o que o condômino não atrase ou não deixe de pagar a taxa de condomínio. Sendo, na verdade, um castigo pelo fato da sua inadimplência.
Apesar do motivo que originou a inadimplencia não ter relevância, o entendimento dos Tribunais apontam caminho diferente. No sentido de que o condomínio, por meio do síndico ou por meio de aprovação em assembleia, não pode impedir a utilização da área comum por parte do condômino devedor.
Trata-se de medida denominada de coação ilegítima, sendo um procedimento indevido. O mais seguro e correto por parte do condomínio é proceder com cobrança judicial da dívida requerendo o bloqueio/penhora total do débito. Mesmo o condomínio já tendo feito esse procedimento judicial, por conta de conseguir bloqueio dos bens ou contas bancárias do devedor, ele continua sem poder impedir o uso da área comum por parte do condômino inadimplente.
O ideal mesmo seria as partes entrarem em acordo e parcelar o débito. Todos nós temos inúmeras histórias de “mal vizinho”.
O ruim disso tudo é ter paciência de pagar suas obrigações em dias e ver diariamente um devedor utilizar-se de uma área que você faz de tudo para não atrasar a taxa condominial. Mas, isso se dá numa questão de princípios éticos e morais.
A questão é: o condomínio deve agir rápido e cercar-se de medidas judiciais para garantir o recebimento da dívida. Impedir o uso de área pública não é o meio correto nem mais vantajoso para garantir o pagamento da dívida.