Infelizmente algumas pessoas ainda não têm conhecimento de que atividade do professor é qualificada como especial. Para tanto, possui tratamento especial quando do requerimento da sua aposentadoria, além de receber tratamento especial no que tange ao recebimento dos seus proventos.

Um desses casos está na contagem da hora aula do professor, sendo o período diurno contado como 50 minutos e noturno contado como 45 minutos. Por outro lado, aos passar dos anos os professores sofrem considerável desgaste na sua voz, em vários casos esses profissionais pedem afastamento, diminuem sua jornada de trabalho ou até ficam recebendo seus proventos pelo INSS.

Nos casos de readaptação, ou seja, quando o professor não está apto a trabalhar em sala de aula, porém, não foi considerado totalmente incapaz para o trabalho, eles são transferidos de cargos, passando a atuar com funções administrativas. Nesses casos, deve-se respeitar o princípio constitucional de irredutibilidade de salário, ou seja, deve-se manter os direitos do professor intactos. Não pode haver redução de salário, muito menos redução de sua jornada de trabalho. O empregador, seja instituição de ensino privada ou pública, não pode pagar o professor em sua nova função considerando a hora-relógio (60 minutos), mas sim, respeitando sua atividade original (professor) com hora aula diurna de 50 minutos e noturna de 45 minutos. O fato do professor ter reduzido sua capacidade física de trabalho não lhe tira os direitos garantidos quando do ingresso da função. Fique atendo, não abra mão dos seus direitos.

Fonte jurisprudencial: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 458, V, DO CPC DE 1973. PROFESSOR. READAPTAÇÃO EM FUNÇAO ADMINISTRATIVA. CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO TENDO EM CONTA A HORA-RELÓGIO E NÃO A HORA-AULA ASSEGURADA À CATEGORIA DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.TST-RO-1583-61.2012.5.15.0000.SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 8.10.2019.

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