As relações sociais, especialmente as relações de trabalho, emprego merecem atenção mínima quando se refere ao tratamento e respeito a dignidade da pessoa humana. Portanto, duvidar, desconfiar de um candidato a vaga de emprego e exigir que o mesmo apresente Certidão de Antecedentes Criminais configura a conduta de discriminação e enseja danos morais.
Porém, essa discriminação não se aplica nos casos em que os candidatos às vagas de emprego sejam para os cargos que envolvam o manuseio de armas de fogo; manuseio de substâncias entorpecentes, trabalho envolvendo o cuidado com idosos, crianças e incapazes, algumas funções que envolvem dados secretos e sigilosos e o mais conhecido de todos que é o transporte de cargas.
Todas as outras funções que sejam alheias às destacadas anteriormente, o fato de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais culmina na prática de discriminação e tal conduta será repreendida com aplicação de pagamento indenizatório a favor do trabalhador no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Fonte: RR-870-36.2017.5.07.0032