A Reforma da Previdência já está em vigor. Muita coisa mudou, mas o seu benefício não sai? Não consegue resposta? Já está cansado de esperar o resultado do seu benefício? Filas e mais filas? Saiba como fazer para acabar com essa demora interminável. Veja bem:

A Lei Federal, que vale em todo país, Lei n. 9.784/99 estabelece em seus arts. 48 e 49, que a administração pública federal tem o prazo de 30 dias para concluir o processo administrativo. Ese prazo pode ser prorrogado por igual período se for expressamente motivada.

Percebam que o prazo estabelecido para o INSS conceder ou indeferir um requerimento administrativo, seja uma aposentadoria, uma pensão por morte, uma salário maternidade ou um auxílio doença, o prazo de resposta será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30, caso haja justificativa motivada, ou seja, justificativa plausível e coerente.

Omissão não é justificativa, fila de espera não é justificativa. Problemas internos não são justificativas. Com a palavra o Senhor Presidente do INSS, Leonardo Rolim:  avalia que o  órgão não precisa de novos servidores e defende mudança no perfil de funcionários.

Independente da opinião do Presidente da AUTARQUIA FEDERAL – INSS, não se justifica a estagnação de milhões de benefícios sem julgamento e análise. Mas tal situação tem saída, o cidadão brasileiro não está desemparado.

De início informamos o prazo de 30 dias para o INSS julgar um pedido administrativo. Vamos além, com base na Lei Federal n. lei 8.213/91, especificamente: no artigo 41-A, § 5º, dispõe que o INSS tem 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar o primeiro pagamento do benefício após a data da apresentação do requerimento por parte do segurado.

Logo, seriam 30 dias para decidir pela concessão e depois disso, 15 dias para efetuar o primeiro pagamento do benefício.

Sabemos que isso não ocorre na atualidade, mas o Poder Judiciário não tem sido omisso quanto a tal situação. O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgado do RMS 28172, determinou que o INSS deve concluir o processo administrativo em 30 dias.

A jurisprudência atual dos TRFs afirma que o prazo de 60 dias é razoável para que seja concluído todo o processo administrativo, ou seja, um período razoável de no máximo 60 (sessenta) dias seria o tempo limite para a decisão do INSS pela concessão ou não de um benefício.

Diante das filas intermináveis, diante das espera sem fim, diante da omissão e da imprevisibilidade acerca do resultado do seu pedido junto ao INSS, a Justiça tem obrigado o INSS a despachar um benefício no prazo máximo de 60 dias, desde que o segurado vá ao encontro do Judiciário e proponha esse pedido.

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