A Reforma da Previdência entrou em vigor ano passado e  seus efeitos foram gerados a partir do dia 13 (treze) de novembro de 2019. Ou seja, ela começou a valer nessa data. Com isso, houve uma revolução nos direitos previdenciários do trabalhador e trabalhadora brasileiros.

Vejam bem, cerca de 60% dos municípios do estado do Ceará são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, com isso, as mudanças aplicadas na Reforma da Previdência atingem diretamente os servidores públicos desses municípios que estão vinculados diretamente ao INSS.

Uma dessas mudanças foi a inclusão da READAPTAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO. Portanto, a partir da vigência da Reforma da Previdência, todo servidor terá que passar pela readaptação antes de encaminhar sua aposentadoria por algum tipo de doença que o impeça de trabalhar.

Aposentadoria esta que ganhou novas nomenclaturas, uma delas foi a Aposentadoria por Incapacidade, que foi substituída pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tendo em seu caminho a readaptação prévia. Ou seja, o caminho do servidor público, você mesmo que trabalha concursado em algum município vinculado ao INSS, terá que passar pela prática da readaptação.

E o que isso significa?

Vamos explicar! O primeiro passo é colocar na íntegra o que estabelece o § 13, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

  • 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Portanto, o servidor que adoecer e não tiver condições físicas ou mentais de exercer o cargo a que ele foi aprovado em concurso público, poderá passar pela readaptação, que significa trabalhar noutro cargo em que na prática haja compatibilidade com a limitação daquele servidor, desde que tenha habilitação e a mesma escolaridade do novo cargo, porém, estará garantido os seus vencimentos. Ele não receberá salário inferior ao seu inicial.

Portanto, a mudança principal para o servidor público foi: a possibilidade de se submeter a readaptação antes de se aposentar por incapacidade permanente. Além disso, não se deve falar mais em aposentadoria por invalidez.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *