Seguindo no ritmo das mudanças ocorridas após a Reforma da Previdência, vamos falar do término do vínculo do cargo público do servidor que aposentou-se. Cabe destacar que estamos falando dos Servidores de municípios que são vinculados ao INSS. Isso mesmo, nesses casos, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS é aplicado a tais servidores mesmo eles sendo concursados.

Quando o servidor dá entrada e recebe sua aposentadoria pelo INSS, essa ocasião é causa de extinção do contrato de trabalho e extingue-se o vínculo com o ente público municipal.

Antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, quando o servidor público se aposentava, ele poderia continuar trabalhando em seu cargo porque ele não era extinto. A mesma coisa ocorria com funcionários de estatais. Porém, com a vigência da Reforma da Previdência, isso não pode mais ocorrer.

Atualmente, o servidor que se aposentar não poderá continuar em seu cargo.

A grande dúvida é: e se o servidor do município, por exemplo, tiver dado entrada na sua aposentadoria e o INSS só decidiu, só concedeu seu benefício após a Reforma da Previdência? Ou seja, quando ele deu entrada no INSS, ele poderia se aposentar e ainda permaneceria com seu cargo. Mas, a aposentadoria desse servidor só veio após a Reforma.

Nesses casos, a lei aplicada será aquela em vigor na data de entrada do requerimento. Portanto, mesmo o resultado da sua aposentadoria saindo após a Reforma, ele poderá continuar trabalhando, pois, em respeito ao direito adquirido do servidor público municipal, a Reforma da Previdência não retroage.

Para fins didáticos, segue o texto da Reforma que incluiu essa nova regra:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Vale destacar ainda, que os servidores em cargos comissionados também terão seus vínculos extintos, a grande diferença é: poderá ser feito um novo contrato após a extinção do anterior. Nesse caso o Município, por exemplo, tem a discricionariedade de elaborar um contrato com cargo comissionado para servidor público efetivo (concursado) caso não queira que este deixe de trabalhar para Administração Pública.

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