Porém, O artigo 18 da MP n. 927, previa que, durante o estado de calamidade pública por coronavírus, o contrato de trabalho de um empregado poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, sem o pagamento de seu salário. A Medida Provisória 927 foi anunciada na noite desse domingo, 22, pelo Governo Federal e, desde então, gerou muita polêmica. Tanta que o fez recuar. Apesar da revogação desse artigo, continuam valendo as previsões de antecipação de férias, dispensa de empregados e o teletrabalho. Como se trata de MP, o texto passa a valer imediatamente por 120 dias.

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