O número de desempregados não para de crescer. Infelizmente o Brasil não se adaptou à pandemia e os trabalhadores do Brasil estão passando por sérias dificuldades nas relações de emprego. Até mesmos as pessoas que estão empregadas estão sofrendo sérios desgastes. Um exemplo é a utilização do horário de descanso do almoço do trabalhador.

Empresas de renome nacional estão sendo condenadas a pagar horas extras por desrespeito ao intervalo intra jornada, pois quando da contratação estabelece o intervalo de duas horas de descanso, mas acabam não cumprindo o contrato de trabalho tirando o funcionário do seu descanso fazendo com que essas duas horas previamente estabelecidas não sejam totalmente utilizadas pelo trabalhador.

Apesar da Súmula n. 437 do TST estabelecer que as horas extras serão pagas com valor de 50% acima da hora de trabalho do funcionário, quando o contrato de trabalho estabelece que a empresa dará 02 horas de intervalo, o funcionário poderá cobrar o valor integral das 02 horas impostas pela empresa que descumpre o contrato.

A previsão legal para esse direito do trabalhador está devidamente imposta no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Para ratificar nossas afirmativas, deixaremos aqui para análise o processo n. RR 11250-80.2017.5.03.0113 do TRT da 3a Região.

Fonte: Contratou Tem Que Pagar… (jusbrasil.com.br)

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