Várias decisões da Justiça do Trabalho reconhecem a demissão realizada pelo whatsapp e negam o pagamento a dano moral pelo simples fato da empresa ou patrão demitir o funcionário pelo aplicativo.
Na verdade, vários atos judiciais já estão sendo praticados pelo “Zap Zap”. Na verdade o que deve prevalecer é o respeito e o bom convívio entre as partes.
Da mesma forma que pode ocorrer uma demissão, pode ocorrer assédio moral e outros atos ilícitos que poderão ensejar alguma indenização.
Mas, o simples fato de realizar o desligamento de um funcionário pelo aplicativo não gera dano moral.
Jurisprudências:
Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou recentemente o pedido de indenização por danos morais a uma professora. Ela alegou ter sido dispensada por WhatsApp e não ter recebido as verbas rescisórias (processo nº 0010024-04.2021.5.03.0112).
O TRT de São Paulo (2ª Região) também confirmou recentemente a dispensa de uma coordenadora pedagógica por meio do WhatsApp. Ela alegou que as conversas com sua supervisora tratavam de “suspensão” do contrato de trabalho e que o aviso-prévio não poderia ser substituído por simples mensagem, o que invalidaria a rescisão (processo nº 1001180-76.2020
Fonte: Fui demitida pelo whatsapp!!! Tenho direito a DANO MORAL??? (jusbrasil.com.br)