Uma escola foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por realizar propaganda enganosa e praticar concorrência desleal ao divulgar por toda cidade que teria sido a instituição de ensino que melhor classificou seus alunos no ENEM.

A outra escola que se viu prejudicada, já que havia classificado maior quantidade de alunos no ENEM procurou o Judiciário e conseguiu a vitória jurídica para retirar as propagandas mentirosas feitas pela Escola perdedora no processo, além da indenização destacada no parágrafo anterior.

A conduta de má-fé praticada pela escola trouxe benefícios financeiros à escola que mais classificou seus alunos no ENEM, uma vez que os pais sempre procuram matricular seus filhos em instituições que tragam resultados positivos.

Fonte: Processo nº 1001169-12.2020.8.26.0549 – TJ/SP.

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