Um professor de uma instituição de ensino voltada para concursos públicos conseguiu comprovar o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho de São Paulo.

O professor trabalhou por mais de 17 anos na empresa que nunca reconheceu o vínculo trabalhista, ou seja, nunca recebera verbas indenizatórias: férias, décimo terceiro e os depósitos do FGTS.

A instituição de ensino alega que o professor não era exclusivo e que tinha liberdade para escolher dias e turnos para lecionar. Porém, o TRT/SP entende que esse argumento não é suficiente para afastar o vínculo de emprego entre os dois reconhecendo o direito do professor ao recebimento das suas verbas trabalhistas e rescisão.

Excelente tese para os operadores do Direito, principalmente advogados. Excelente oportunidade para professores que não possuem reconhecimento das suas verbas trabalhistas e rescisórias.

Fonte: processo nº 10015070420195020431– TRT/SP.

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