Empresa foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00 por descumprir Lei Trabalhista – CLT.
A empresa simplesmente não disponibilizava Equipamentos de Proteção Individual – EPI, mas operava diariamente com ruídos insuportáveis além da radiação perigosa. Uma poluição sonora que prejudicava e ainda prejudica a saúde de todos os funcionários.
Após sofrer várias denúncias o sindicato da categoria conseguiu na Justiça a referida indenização, além da observação da lei para distribuição de EPI’s a todos os funcionários.
O TST destacou ainda que o valor do dano moral coletivo foi aplicado nesse montante por conta da crise financeira que o Brasil vive. Isto é, em outros tempos, a indenização seria maior.
Fonte: AIRR-12476-69.2015.5.15.0077.