Uma trabalhadora que realizava a função de cuidadora conseguiu na Justiça ganhar suas verbas trabalhistas além de uma indenização por estabilidade pelo fato de ter sido demitida grávida.
Com o ganho da causa veio a questão do cumprimento de sentença. E Justiça do Trabalho de Santa Catarina entendeu que os valores constantes na conta corrente da reclamada poderiam ser bloqueados/penhorados.
A reclamada alegou que os valores nao poderiam ter sido bloqueados por se tratar de valores de benefício previdenciário. Porém, a afirmativa ficou apenas da boca pra fora. Pois, não foi possível comprovar tal alegação.
O Tribunal deixou claro que valores de benefícios previdenciários são impenhoráveis. Porém, no caso em questão, o valor penhorado estava numa conta corrente diferente da conta bancária que era depositado o benefício previdenciário pelo INSS.
Fonte: processo nº 0000257-41.2019.5.12.0053 – TRT/SC.