Já pensou? Uma empresa nacionalmente reconhecida e mesmo assim é condenada numa ação trabalhista nestas circunstâncias. Eis o caso da Via Varejo.

A Justiça do Trabalho de Itaquaquecetuba, São Paulo aplicou multa de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos. E uma possível e futura multa individual, ou seja, por cada funcionário, caso a empresa descumpra a decisão e obrigue seus funcionários a continuar trabalhando após bater o ponto eletrônico na saída do trabalho.

Isso mesmo! A Via Varejo obrigava seus funcionários a baterem o ponto eletrônico de saída do trabalho e logo após utilizar-se da mão de obra dos mesmos.

É a típica história do barato que sai caro. Uma organização no RH da empresa, uma consultoria jurídica eficiente não deixaria a empresa praticar uma conduta dessas. Ou, caso contrário, e para ser justo com os colegas juristas, talvez a empresa, mesmo sendo orientada a não realizar essa prática continuava agindo de forma ilegal.

Sobrou para o próprio bolso.

Fonte: processo nº 1000578-76.2021.5.02.0341 – 1a Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba.

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