Empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas salariais e integrar o valor pago a título de aluguel de carro do funcionário para recolher INSS e FGTS por ter sido reconhecida como verba salarial.

A empresa burlava o valor do salário do funcionário realizando pagamentos como se fosse alugueis do próprio carro do funcionário. O valor do aluguel correspondia a um percentual acima de 50% do valor do salário do trabalhador.

Com base no princípio da primazia da realidade do Direito do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho Reconheceu o direito ao funcionário de receber regularmente suas verbas trabalhistas salariais com base no montante da sua remuneração inclusive com o valor acrescido que era pago a título de aluguel.

Fonte: Processo n. ARR-1744-25.2014.5.17.0007, 3a Turma.

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