Justiça entende que o plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de psicoterapia de uma usuária.
O caso ocorreu em Brasília contra a Seguradora Bradesco que limitou em dez o número de sessões de uma paciente que, mesmo apresentando laudo médico da piora do seu quadro clínico com indicação para o tratamento e as sessões, teve sua solicitação negada pelo plano.
Porém, o entendimento do Judiciário foi diferente à conduta do plano de saúde condenado-o a arcar com todas as despesas do tratamento além dos danos morais pela interrupção do tratamento de saúde da paciente/autora do processo.
Fonte: Processo n. processo nº 0748411-81.2021.8.07.0016.