Um dos dramas do trabalhador brasileiro é adoecer no trabalho e ter que se afastar pelo INSS.
O medo de ser demitido, o receio de não voltar a ficar 100% bom para o trabalho, a dúvida da readaptação em outra função e o principal: a garantia da subsistência, se vai receber salário, benefício, etc.
Aí o cidadão adoece, se afasta pelo INSS, passa um período recebendo auxílio doença e quando volta pela alta médica do INSS é surpreendido com a conduta da empresa em impedir seu retorno, pois o médico da empresa alega que ele ainda continua inapto para o trabalho.
O tão famoso limbo – trabalhista – previdenciário em que o INSS libera o trabalhador para voltar à vida laboral por entender que ele não está doente em contraposição ao entendimento do médico da empresa que entende o contrário, pois o funcionário não estaria apto para o trabalho.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST é no sentido de que a empresa pratica ato ilícito ao contrariar a perícia do INSS. condenando inclusive a pagar indenização ao trabalhador por deixa-lo sem salário, comprometendo a sua subsistência deixando o trabalhador em desespero.
Nesses casos, nao há necessidade da comprovação do dano moral. Pois o abalo moral de ficar sem salário é presumido por conta da peculiaridade da situação.
Fonte: Processo n. E-ED-RR-51800-33-2012-5-17-0007 julgado em novembro de 2021.