Uma Personal trainer foi barrada na entrada de uma academia, na frente dos alunos e funcionários. O fato abusivo causou constrangimento para o profissional e gerou repercussão negativa para empresa.

Segundo o processo, a academia exigia que os profissionais utilizassem camisa preta lisa, calça ou bermuda. A Personal foi barrada sob o argumento de utilizar roupas inadequadas “curtas”.

Por conta do impasse, a profissional teve que cancelar seus contratos com os clientes e acumular prejuízos, sem contar no constrangimento de ter sido barrada na frente de várias pessoas, alunos e funcionários.

Na Justiça, houve o entendimento que a academia agiu ilegalmente e terá que ressarcir a Personal. A decisão do preferida pelo Juiz do Juizado Especial de Brasília cabe recurso.

Libera a personal e deixa o povo treinar minha gente.

Fonte: Processo n. 0745261-92.2021.8.07.0016 – 5o Juizado Especial de Brasilia.

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