A pandemia da covid-19 fez com que vários eventos sociais fossem cancelados. Dentre os eventos estão as baladas, sonhadas e tão esperadas festas de formatura.
O caso aconteceu, ou melhor, não aconteceu em São Paulo, quando universitários judicializaram ação para reaver o dinheiro pago a uma empresa de eventos.
O Baile deveria ter ocorrido em 2020, mas a pandemia impossibilitou o evento. Por sua vez, a empresa disponibilizou nova data: maio de 2022. Período este indesejado pelos formandos que decidiram buscar seus direitos na Justiça.
A empresa de eventos se propôs a devolver 50% dos valores pagos, por sua vez, os alunos queriam receber 95% dos valores pagos.
O juiz fundamentou sua decisão condenando a empresa de evento a restituir 80% dos valores pagos aos estudantes, alegando que a empresa não poderia arcar de forma exclusiva com a não ocorrência dos prejuízos e a não realização do evento. Ou seja, o Juiz entendeu pela divisão proporcional do risco.
Fonte: Processo n. 1099035-72.2021.8.26.0100 – TJ/SP.