Um proprietário de automóvel sofreu cobrança de IPVA do seu veículo que havia sido roubado em 2016. Eles estava recebendo cobranças referente ao período de 2016 a 2019, período pelo qual deixou de ter a posse do seu automóvel.

Inconformado ele procurou a Justiça e pediu o cancelamento da dívida, pois não tinha mais a posse do veículo, nem muito Meno sabia do seu paradeiro.

Após 03 anos do roubo ele recebeu seu carro que havia sido recuperado, mas estava apreendido pelos órgãos públicos. Pela burocracia que existe no país, seu veículo foi liberado apenas em 2019.

A Justiça entendeu que o veículo estava na posse da Administração Pública e que efetivamente o IPVA de 2016, 2017 e 2018 não deveriam ser cobrados. Já a Adm. Pública entende que o período que perdurou o roubo era que deveria ser cancelado.

A decisão de primeiro grau prevaleceu, mas ainda cabe recurso.

Fonte: Processo n. processo nº 0713936-02.2021.8.07.0016.

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