Um paciente sofreu um problema no pé e teve que engessar o mesmo. Para tanto, foi a um Hospital e pagou o pela consulta e ao final teve seu pé engessado.

Em seguida, foi informado do retorno grátis para retirar o gesso e o médico atende-lo no referido retorno.

No dia e hora agendado, compareceu ao hospital e teve seu atendimento negado, pois o Hospital cobrou novamente pela consulta, falando que o retorno não seria grátis.

Inconformado, o paciente acionou judicialmente o hospital e a Turma Recursal do Juizado Especial de Brasília condenou empresa de saúde a arcar com o pagamento de danos morais pela falha na prestação do serviço médico e pela cobrança indevida do retorno médico.

FONTE: Processo n. 0700037-25.2021.8.07.0019.

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