Uma decoradora buscou a justiça proteção ao direito de imagem por outra empresa utilizar suas obras e produções nas redes sociais após término do contrato entre as duas.
Apesar de ter sido notificada para deixar de postar o trabalho da decoradora, a empresa foi reticente e o caso foi parar na justiça, que deu ganho de causa e condenou em R$ 10.000,00 pelo ato ilícito, além de retirar as postagens do ar.
Fonte: processo nº 0736364 -57.2020.8.07.0001.