Uma empresa de logística e distribuição foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um funcionário/vendedor que utilizava diariamente a moto da empresa.
Pelo fato dele se deslocar na mesma aumentar o risco de acidente para o empregado, o TRT entendeu que os danos sofridos por ele no acidente que ele vitimou-se devem ser arcados pela empresa.
Vejamos os valores:
R$ 30.000,00 – dano moral;
R$ 5.000,00 – dano estético;
R$ 213.813,60 – danos materiais.
Fonte: processo nº 0010789-15.2020.5.03.0110.