Uma empresa de logística e distribuição foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um funcionário/vendedor que utilizava diariamente a moto da empresa.

Pelo fato dele se deslocar na mesma aumentar o risco de acidente para o empregado, o TRT entendeu que os danos sofridos por ele no acidente que ele vitimou-se devem ser arcados pela empresa.

Vejamos os valores:

R$ 30.000,00 – dano moral;

R$ 5.000,00 – dano estético;

R$ 213.813,60 – danos materiais.

Fonte: processo nº 0010789-15.2020.5.03.0110.

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