O número de cirurgias bariátricas tem dobrado praticamente nos últimos anos. A questão do sobrepeso virou problema de saúde nacional.

A prova disso foi a pesquisa feita pela ANS a qual constatou que 60% dos brasileiros têm excesso de peso, ou seja, questão de saúde pública.

a cirurgia plástica, a famosa redução de estômago foi listada pela ANS e os planos de saúde devem arcar com os custos dos seus clientes.

O entendimento no Judiciário predominam ao definir a cirurgia para retirada de pele como sendo:

– é reparadora, uma espécie de continuidade da bariátrica, evita infecção, ajuda na limpeza, além do psicológico do paciente que melhora ao deixar de ver e conviver com pele em excesso.

– a sobra de pele é uma sequela da bariátrica, deve ser retirada e proteger o paciente de possíveis danos pela permanência do excesso de pele: assaduras, infecções, dermatite, etc.

– Deixa de ser apenas um problema estético, o excesso de pele também é questão de saúde.

Porém, os planos de saúde continuam negado os pedidos dos pacientes que já realizaram a cirurgia bariátrica, o Judiciário vem concedendo a realização dos procedimentos com os custos pagos pelos planos, além de aplicar danos morais que giram em torno de R$ 3.500,00, R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00

A grande questão se deve ao rol exemplificativo e não taxativo dos procedimentos elencados pela ANS como obrigatórios e passíveis de cobertura pelos planos de saúde.

Enquanto essa questão de interpretação permanece no âmbito extra-judicial. Os pacientes que tiveram seus pedidos negados estão ganhando seus direitos quando buscam o Poder Judiciário.

FONTES:

Processo n. nº 7000379-60.2019.8.22.0002 – TJ/RO;

Processo n. nº 1000480-70.2019.8.26.0300 – TJ/SP;

Processo nº 1018014-41.2019.8.26.0554 TJ/SP.

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