Assédio Moral no Porto.

O TST entendeu que Órgão de Gestão Portuária – OGMO praticou ato ilícito ao expor a dignidade de um prestador de serviço, um profissional que exercia serviços como estivador era constantemente submetido ao teste de bafômetro na frente dos demais colegas.

Ele sempre era escolhido para o teste, sempre fazia na frente dos demais, os resultados nunca eram divulgados e o mesmo sofria chacotas como se fosse alcoólatra.

Num ambiente nocivo como esse não tinha como o órgão se furtar e negar que não havia assédio moral.

Resultado: danos morais.

Fonte: Ag-AIRR 20383-89.2017.5.04.0123 – TST.

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