Assédio Moral no Porto.
O TST entendeu que Órgão de Gestão Portuária – OGMO praticou ato ilícito ao expor a dignidade de um prestador de serviço, um profissional que exercia serviços como estivador era constantemente submetido ao teste de bafômetro na frente dos demais colegas.
Ele sempre era escolhido para o teste, sempre fazia na frente dos demais, os resultados nunca eram divulgados e o mesmo sofria chacotas como se fosse alcoólatra.
Num ambiente nocivo como esse não tinha como o órgão se furtar e negar que não havia assédio moral.
Resultado: danos morais.
Fonte: Ag-AIRR 20383-89.2017.5.04.0123 – TST.