Teoria da Aparência

Uma casal e seus dois filhos menores de idade tinham o sonho de passar a virada do ano em Orlando, nos EUA. Passagens compradas, hospedagens reservadas, tudo ok. Faltava só ouvir aquela tão famosa mensagem de decolagem: apertem os cintos.

Infelizmente isso não ocorreu, as empresas aéreas causaram problemas e a família passou 06 horas esperando a decolagem, passaram a madrugada do dia 30/12/2018 no aeroporto com assistência zero da Avianca.

No bilhete havia a primeira empresa como responsável pela emissão dos bilhetes: Avianca Brasil. Mas todos sabem que esta entrou em recuperação judicial.

A família acionou Judicialmente a Avianca – EUA, requerendo aplicação da Teoria da Aparência, ou seja, a Avianca Brasil era beneficiada pelo “nome” da sua irmã americana, do país de primeiro mundo. Não deu outra…

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou condenação de danos morais no valor de R$ 7.000,00 para autor, multipliquem por 04 autores. R$ 28.000,00. Além da restituição da compra das novas passagens, visto que eles chegaram nos EUA e o vôo da conexão já havia partido, por conta do atraso ocasionado ainda no Brasil.

Fonte: Processo 1029888-27.2019.8.26.0100.

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