Direito à Insalubridade

Um vendedor propagandista de uma empresa farmacêutica conseguiu no TST o reconhecimento ao direito à insalubridade em grau médio por comprovar que realizava suas atividades de venda durante todo o dia nas visitas feitas a médicos em hospitais, clínicas e consultórios.

Pelo fato de conviver nesses ambientes, o risco de contágio era enorme, garantindo ao vendedor propagandista o direito à insalubridade.

Fonte: Processo n. RAg- 326-83.2013.5.04.0028 – TST.

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