Direito à Insalubridade
Um vendedor propagandista de uma empresa farmacêutica conseguiu no TST o reconhecimento ao direito à insalubridade em grau médio por comprovar que realizava suas atividades de venda durante todo o dia nas visitas feitas a médicos em hospitais, clínicas e consultórios.
Pelo fato de conviver nesses ambientes, o risco de contágio era enorme, garantindo ao vendedor propagandista o direito à insalubridade.
Fonte: Processo n. RAg- 326-83.2013.5.04.0028 – TST.