Direito de Imagem. Lgpd. Danos Morais.
Independente de ser famoso ou não, ser artista de cinema ou não, jogador de futebol, Influencer, etc. As empresas não podem realizar propaganda ou campanha publicitária sem prévio acerto ou contrato com a pessoa que será utilizada sua imagem na campanha.
O fato ocorreu com o cantor Fábio Jr. Que teve sua imagem utilizada indevidamente, sem prévia autorização, em duas campanhas publicitárias de empresas que comercializam produtos para solucionar disfunções erétil.
O “garoto propaganda” não gostou do que viu e acionou a Justiça Paulista que condenou as empresas ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais.
Fonte: 8a Câmara de Direito Privado do TJ-SP.