Revista indevida de veículo de prestador de serviço. Danos morais.
Um pintor foi contratado para prestar serviços num condomínio. Até aí tudo bem. Porém, no segundo dia de trabalho ele foi barrado na portaria e teve seu veículo todo revistado.
Detalhe, ele não sofreu abordagem policial, que seriam autoridades competentes para o ato.
Por conta da arbitrariedade da administração do condomínio e por conta da norma do condomínio ferir a dignidade da pessoa humana ao exigir ficha limpa dos prestadores de serviços e barrar contratação de pessoas com antecedentes, o condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Fonte: Processo n. apelação nº 1004835 -58.2019.8.26.0451.