Supermercado foi condenado a R$ 8.000,00 por danos morais.

Um supermercado estava fazendo manutenção no interior de uma das suas lojas. Até aí tudo bem, é comum realizar reformas e melhorias. Porém, o que não pode ocorrer é o pessoal responsável pela reforma e os próprios funcionários do supermercado não se atentarem e deixar material exposto sem prévio aviso ou sinalização para seus clientes que transitam diariamente nas respectivas lojas.

Foi o que ocorreu nesse caso. Uma criança tropeçou numa barra que não tinha sinalização, fraturou o braço. O resto já sabemos. Qual pai ou mãe que não iria buscar por seus direitos e garantir a integridade dos seus filhos?

Resumindo, o supermercado foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de Re 8000,00 somados a R$ 431,71 a título de danos materiais. O fato ocorreu no Distrito Federal.

Fonte: Processo: processo nº 0705596-45.2020.8.07.0003 – TJ/DF.

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