Erro médico. Dano moral de R$ 30.000,00.
Um cidadão procurou hospital público por três vezes, nas três ocasiões ele foi orientado a voltar para casa. Aqui não era nada.
Infelizmente, por não agüentar tanta dor, procurou o hospital público do município vizinho. Resultado: o problema era grave e ele perdeu a visão do olho.
A Justiça condenou o Município a a pessoa jurídica que administra o hospital em R$ 30.000,00.
Fonte: Processo n. apelação nº 0000145-96.2012.8.26.0370.