Plano de Saúde deve atender disponibilizar tratamento.

Um paciente contratou um plano de saúde no início de 2021, pouco tempo depois contraiu Covid-19 e ficou em estado grave, tendo que ser internado.

Mas o plano de saúde negou a internação alegando falta de carência pois o plano era novo. Ao acionar a Justiça o paciente obteve direito de ser internado e tudo custeado pelo plano.

A tese fixou-se na Lei nº 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor atrelado ao estado grave de saúde, considerado com um estado de urgência que se encontrava o autor do pedido.

Fonte: Process n. processo nº 0709003-25.2021.8.07.0003 TJ/DF.

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