Aí o cidadão passa 24, 36, 48 ou até 60 meses pagando boletos e financiamentos de seus veículos. Chega o tão sonhado dia da quitação, da liberdade, mas o banco não dá baixa no gravame no prazo correto.
As vezes a demora se estende por meses a fio. As vezes você já quer vender o carro, trocar por outro e lá está o grave ativo ainda.
Mas para o SJT a falta da baixa no tempo certo é mero aborrecimento, não gera dano moral. A Pessoa terá que comprovar efetivamente que teve sua honra abalada.
Aí eu pergunto: 05 anos pagando boleto, para ter o direito de falar e chamar o carro como seu. Que não divide mais o carro com o banco. A pessoa quer trocar o veículo e foi impedida porque o banco, que já ganhou praticamente outro veículo com o financiamento do primeiro carro, esquece de dar baixa e ainda não vai pagar dano moral!?
Me poupe STJ, aborrecido, estou eu.
Fonte: REsp 1.881.453REsp 1.881.456