Plano de Saúde é Condenado Por Ferir Código de Defesa do Consumidor.

Uma gestante foi dar a luz por meio de parto humanizado e levou seu esposo. como acompanhante além da sua doula.

Esta última foi impossibilitada de acompanhar o parto. O Hospital negou e o Juiz entendeu que a negativa se estendia ao Plano de Saúde que vendeu algo que não entregou, no caso o serviço e a quantidade de acompanhantes no parto assistido.

O motivo da negativa foi a covid-19, porém, na época do parto os números de contaminados estavam baixíssimos, a vacinação avançando cada vez mais. Enfim, não havia motivo plausível para negativa.

No final, o plano de saúde foi condenado a Indenização no valor de R$ 20.000,00.

Fonte: Processo n. 1023820-93.2021.8.26.0196 TJ/SP.

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