Medicamento sem registro na ANVISA deve ser disponibilizado pelo Plano de Saúde.
O STF já havia se pronunciado sobre o tema e fixou que nas doenças raras e ultrarraras os planos de saúde deveriam disponibilizar medicamento, mesmo sem registro na ANVISA.
Porém, o SJT tem inovado esse entendimento e obrigado os planos de saúde a fornecer medicamentos sem registro na ANVISA em casos específicos, mesmo que não se trate de uma doença rara, porém, agressiva e que coloca em risco a vida do paciente.
Fonte: REsp 1886178 e REsp 1885384.