Insalubridade em Grau máximo.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito ao recebimento em grau máximo de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento.
Apesar de ser contato intermitente, ou seja, não havia contato permanente durante todo seu período de trabalho, o TST aplica a súmula n. 47 para afirmar que, mesmo em contato intermitente, não há que afastar o direito ao recebimento em grau máximo de insalubridade.
Fonte: Processo n. RR 4482-41.2013.5.12.0045 – TST.