Multa de até R$ 5.000,00.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ifood contra decisão que deferiu tutela de urgência para reativação de estabelecimento comercial da autora, sob pena de multa diária, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar à ré a reativação do estabelecimento comercial da autora no aplicativo/plataforma “iFood”, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$200,00, limitada à R$5.000,00. Irresignação da ré. Descabimento. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Manutenção do valor das “astreintes”. Razoabilidade e proporcionalidade. Artigos 536, “caput” e § 1º, e 537, ambos do CPC. Multa que poderá ser revista caso necessário. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239715-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021)
No presente caso, o aplicativo narrou que constatou pelo seu Departamento de Fraudes, um índice elevado de vendas realizadas pela agravada com a utilização de subsídios/cupons fornecidos para os usuários da plataforma com contas recém-criadas. Além disso, verificou diversas anomalias nos pedidos recebidos e nos cadastros de supostos clientes (compras irregulares, fictícias e sem qualquer comprovação de entrega).
Assim, pelo descumprimento do código de ética do Ifood, realizou o bloqueio do cadastro do estabelecimento comercial perante a plataforma, bem como o repasse dos valores.
Ocorre que, as provas produzidas pelo aplicativo foram produzidas de forma unilateralmente pelo aplicativo, ou seja, sem a participação do estabelecimento comercial. Sem contar que o aplicativo deixou de apresentar qual regra presente no seu código de ética ou do contrato havia sido infrigida, já que não especificou qual melhor prática comercial que teria sido inobservada pelo estabelecimento comercial.
Dessa forma, o aplicativo não poderá realizar o bloqueio da conta de estabelecimento comercial na plataforma de forma unilateral e arbitrária, podendo trazer inúmeros prejuízos aos estabelecimentos comerciais.