Hospital foi condenado em R$ 10.000,00.
A pessoa já passa por uma “barra” ao ter seu esposo internado na UTI por conta do Corona Vírus. Com muito sofrimento, a notícia da morte é anunciada. Ainda no luto a viúva começa a receber mensagens de tentativa do uso do cartão de crédito do esposo falecido.
Estupefata, ela procura o hospital e recebe de volta apenas algumas cédulas de reais em espécie. A aliança e a carteira do falecido com cartões sumiram.
Por conta da responsabilidade objetiva do hospital, a Justiça condenou em R$ 10.000,00 de danos morais, além dos danos materiais pela omissão e falta de zelo do hospital.
Fonte: Processo n. 1010138-68.2021.8.26.0003 TJ/SP.