A Família vai receber Danos Morais de R$ 44.000,00.

O caso ocorreu no Amazonas, a vítima do Covid trabalhava para uma terceirizada que prestava serviços para o DETRAN.

Ela estava trabalhando grávida, como agente de limpeza, estava no 8o mês de gestação, todos a viam e sabiam do risco, mas nada fizeram.

A funcionária contratou covil em dezembro de 2020, teve a criança em janeiro e logo depois veio a óbito, por conta da gravidade do quadro causado pela Covid.

Pela omissão da Empresa terceirizada e do DETRAN, a Justiça do Trabalho condenou-as no valor de R$ 44.000,00 a título de danos morais e materiais, devendo ser rateado entre as duas.

Cabe recurso para o TST.

Fonte: Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018 – TRT 11a Região.

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