Justiça concede Amparo Social, após os pais serem demitidos.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu Amparo social a uma criança com transtorno do espectro autista. O INSS havia indeferido o benefício por conta da renda dos pais, que na época do requerimento administrativo estavam empregados.

A renda do casal mudou drasticamente, pois, os mesmos foram demitidos. Com isso, recorreram judicialmente e conseguiram essa vitória para implantação do benefício a partir do período em que a renda familiar ficou dentro do requisito de 1/4 do salário mínimo.

Fonte: Processo n. 5002409-27.2021.4.04.7129.

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