Responsabilidade Subsidiária do Ifood.

Um entregador de delivery conseguiu comprovar que tinha vínculo de emprego com uma empresa de logística e com o Ifood.

Ele tinha que se cadastrar na plataforma do Ifood e da empresa de logística, tinha que ficar disponível em alguns horários, ou seja, tinha que cumprir uma carga horária, além de ficar à disposição das empresa.

Era obrigado a avisar o dia que iria tirar uma folga a cada sete dias de trabalho, fazia isso com uma semana de antecedência. Além de ser punido caso não cumprisse seu horário de trabalho.

Com isso, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo trabalhista e condenou o IFOOD de forma subsidiária.

Processo n. 1000882-70.2021.5.02.0472.

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