O INSS deve Conceder Salário Maternidade.

O sindicato (Sindmaco), conseguiu na justiça que gestantes recebam do INSS salário maternidade desde seu afastamento.

Com o advento da lei 14.151/21, a gestante é condicionada ao trabalho remoto/teletrabalho desde o descobrimento da gravidez, sem prejuízo de sua remuneração, em decorrência da pandemia do COVID 19.

Ocorre que a lei foi omissa nos casos em que as gestantes não consigam exercer suas funções de forma remota.

Assim, o Judiciário condenou INSS o pagamento do salário maternidade em caso de comprovação de que a gestante não possa exercer o trabalho remoto e reconheceu ainda o direito do empregador de compensar os valores pagos quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

Fonte: Processos n. 1029571-36.2021.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.

1027841-87.2021.4.01.3900

1036117-10.2021.4.01.3900

1038343-85.2021.4.01.3900

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