O INSS deve Conceder Salário Maternidade.
O sindicato (Sindmaco), conseguiu na justiça que gestantes recebam do INSS salário maternidade desde seu afastamento.
Com o advento da lei 14.151/21, a gestante é condicionada ao trabalho remoto/teletrabalho desde o descobrimento da gravidez, sem prejuízo de sua remuneração, em decorrência da pandemia do COVID 19.
Ocorre que a lei foi omissa nos casos em que as gestantes não consigam exercer suas funções de forma remota.
Assim, o Judiciário condenou INSS o pagamento do salário maternidade em caso de comprovação de que a gestante não possa exercer o trabalho remoto e reconheceu ainda o direito do empregador de compensar os valores pagos quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.
Fonte: Processos n. 1029571-36.2021.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.
1027841-87.2021.4.01.3900
1036117-10.2021.4.01.3900
1038343-85.2021.4.01.3900