Com a alta demanda pelo e-commerce nos últimos anos, surgiu a necessidade de reforçar que o consumidor pode desistir da compra de produtos ou serviços adquiridos pela internet, por telefone, catálogo ou em domicílio. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê que o consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, seja qual for o motivo, como, por exemplo, a compra por impulso, erro na finalização da transação, inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue não era como o esperado. A lei prevê alguns direitos ao consumidor em caso de arrependimento: – Quando o comprador é impossibilitado de avaliar o produto ou as condições do serviço, a lei prevê o direito de arrependimento; – O consumidor arrependido tem o direito de receber o valor integral que foi pago de imediato, monetariamente atualizados; – A lei prevê o prazo de até sete dias para decidir se deseja desistir da compra realizada. O prazo conta a partir da entrega do produto ou da assinatura da prestação do serviço. Neste sentido, a jurisprudência destaca que: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO CELEBRADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO ART. 49 DO CDC. PRAZO DE REFLEXÃO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Basta que o contrato de consumo tenha sido celebrado fora do estabelecimento comercial do fornecedor para que seja aplicável o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garantindo-se ao consumidor o direito de arrepender-se no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura no contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.496184-1/001, Relator (a): Des.(a) Otávio Portes , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2021, publicação da sumula em 11/03/2021) Dessa forma, para que o consumidor tenha direito ao arrependimento basta que o contrato tenha sido celebrado fora do estabelecimento comercial e respeite o prazo de sete dias previsto na legislação consumerista.