Dano moral de R$ 5.000,00.
Sabemos que os contratos deve ser feito com pessoas absolutamente capazes. Mas o banco Pan não se mostra muito preocupado com isso e realizou empréstimo no benefício de um absolutamente incapaz.
Apesar de ter sido realizado por aplicativo, o banco não poderia ter feito a transação em respeito à Dignidade da pessoa humana e incapacidade absoluta do beneficiário do INSS que inclusive era interditado.
A condenação na restituição dos valores pagos acompanharam uma indenização no valor de R$ 5.000,00.
Fonte: Processo n. 1011568-45.2021.8.26.0071 – TJ/SP.