Dano moral de R$ 5.000,00.

Sabemos que os contratos deve ser feito com pessoas absolutamente capazes. Mas o banco Pan não se mostra muito preocupado com isso e realizou empréstimo no benefício de um absolutamente incapaz.

Apesar de ter sido realizado por aplicativo, o banco não poderia ter feito a transação em respeito à Dignidade da pessoa humana e incapacidade absoluta do beneficiário do INSS que inclusive era interditado.

A condenação na restituição dos valores pagos acompanharam uma indenização no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: Processo n. 1011568-45.2021.8.26.0071 – TJ/SP.

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