Frustração da Finalidade do Descanso.
Uma empresa de Porto Alegre foi condenada pelo TST a pagar férias em dobro por pressionar e obrigar um supervisor a retornar ao trabalho no período que ele estava de férias.
Ele conseguiu comprovar que, mesmo estando de férias era compelido a retornar antes do término para resolver problemas técnicos da empresa.
O TST entendeu como frustração de finalidade do descanso e condenou a empresa a pagar férias em dobro com base no artigo 137 da CLT.
Não duble as férias do seu funcionário, não se trata de um filme. É real, ele precisa descansar.