Frustração da Finalidade do Descanso.

Uma empresa de Porto Alegre foi condenada pelo TST a pagar férias em dobro por pressionar e obrigar um supervisor a retornar ao trabalho no período que ele estava de férias.

Ele conseguiu comprovar que, mesmo estando de férias era compelido a retornar antes do término para resolver problemas técnicos da empresa.

O TST entendeu como frustração de finalidade do descanso e condenou a empresa a pagar férias em dobro com base no artigo 137 da CLT.

Não duble as férias do seu funcionário, não se trata de um filme. É real, ele precisa descansar.

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