Quem compra mal, Paga mal.
O caso ocorreu em Brasília. Duas pessoas compraram em conjunto um veículo. Deram o seu de entrada e financiaram o restante em 48 vezes.
Veio a primeira surpresa, receberam um carnê com 60 boletos, ou seja, um financiamento com 12 (dose) parcelas a mais.
Segunda surpresa, o carro veio com defeito e tiveram que retornar à revendedora de veículos tendo que ficar 55 dias sem o veículo.
Cansadas de tantos problemas, procuraram o Judiciário e obtiveram resposta:
A revendedora de veículos irá arcar com o pagamento das 12 parcelas a mais, cobradas indevidamente, além de R$ 3.000,00 a título de danos morais pela demora na disponibilização do bem ao deixa-las 55 dias sem o veículo.
É o bom e velho ditado, quem compra mal paga mal.
Fonte: Processo n. processo nº 0708563-87.2021.8.07.0016 TJ/DF.