Quem compra mal, Paga mal.

O caso ocorreu em Brasília. Duas pessoas compraram em conjunto um veículo. Deram o seu de entrada e financiaram o restante em 48 vezes.

Veio a primeira surpresa, receberam um carnê com 60 boletos, ou seja, um financiamento com 12 (dose) parcelas a mais.

Segunda surpresa, o carro veio com defeito e tiveram que retornar à revendedora de veículos tendo que ficar 55 dias sem o veículo.

Cansadas de tantos problemas, procuraram o Judiciário e obtiveram resposta:

A revendedora de veículos irá arcar com o pagamento das 12 parcelas a mais, cobradas indevidamente, além de R$ 3.000,00 a título de danos morais pela demora na disponibilização do bem ao deixa-las 55 dias sem o veículo.

É o bom e velho ditado, quem compra mal paga mal.

Fonte: Processo n. processo nº 0708563-87.2021.8.07.0016 TJ/DF.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *