O Golpe está aí e a indenização também.

Uma funcionária foi assediada sexualmente quando estava trabalhando.

O autor do assédio, que não era seu superior hierárquico, mas faz parte do quadro de funcionários da mesma empresa, agarrou a mulher pelas costas na copa da empresa.

O fato foi presenciado por outra funcionária, a Vítima registrou boletim de ocorrência e a empresa… Ops… A empresa simplesmente juntou o mesmo boletim de ocorrência e nada fez em relação ao agressor.

Resultado: indenização de R$ 20.000,00 conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Portanto, para que ocorra assédio sexual não é necessário que o autor do ilícito seja obrigatoriamente superior hierárquico da vítima.

Que fique claro. Assédio é assédio, debaixo para cima ou de cima para baixo.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *