O Golpe está aí e a indenização também.
Uma funcionária foi assediada sexualmente quando estava trabalhando.
O autor do assédio, que não era seu superior hierárquico, mas faz parte do quadro de funcionários da mesma empresa, agarrou a mulher pelas costas na copa da empresa.
O fato foi presenciado por outra funcionária, a Vítima registrou boletim de ocorrência e a empresa… Ops… A empresa simplesmente juntou o mesmo boletim de ocorrência e nada fez em relação ao agressor.
Resultado: indenização de R$ 20.000,00 conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.
Portanto, para que ocorra assédio sexual não é necessário que o autor do ilícito seja obrigatoriamente superior hierárquico da vítima.
Que fique claro. Assédio é assédio, debaixo para cima ou de cima para baixo.